terça-feira, 22 de abril de 2008

American Pit Bull Terrier Tete - Workout

Bem legal, o cara ta treinando o Pit dele para resistência.

sábado, 19 de abril de 2008

American Staffordshire Terrier - Duquesa 2

Mais um vídeo da minha AMSTTAF.
Abraço

American Staffordshire Terrier - Duquesa

Um vídeo de fotos da Duquesa, quero ver se agora faço um do Ozzy...

quinta-feira, 17 de abril de 2008

Wallace o Pit Bull

Realmente um cão impressionante. Fiquei de boca aberta.. Muito mais no site..
http://www.wallacethepitbull.com

quarta-feira, 16 de abril de 2008

Como denunciar maus tratos

Ligue para algum dos telefones abaixo e faça sua denuncia.
Só não podemos ficar calados.

Telefones úteis no Rio Grande do Sul:

Promotoria do Meio Ambiente: (51) 3288-8900
Batalhão Ambiental da Brigada Militar: (51) 3339-4568/ 3339- 4219
IBAMA/RS: (51) 3225-2144/ 3228-7186 /3228- 7290

terça-feira, 15 de abril de 2008

MALTRATO DE ANIMAIS ( PIT BULL SERIA ENTERRADO VIVO )

Depois as pessoas se perguntam por que os cães da raça pit bull são violentos, porque eles atacam. Esse animal era com certeza utilizado em rinhas. Três meses sem comer? Pelo Amor de Deus

American Staffordshire Terrier - Duquesa

Mesmo vídeo já adicionado, só que agora pelo YOUTUBE.

segunda-feira, 14 de abril de 2008

New Kraftfeld Kennel

Um vídeo do New Kraftfeld Kennel - Criador: Dr. Nelson Filipini Almeida

American Staffordshire Terrier in action

Um lindo cão.
Vídeo muito bom.. O lugar é lindo..

American Staffordshire Terrier

Um Vídeo dos meus cães

Determinada busca e apreensão de cachorros maltratados

A Pretora Iara Mongelos Wallim, da 1ª Vara Cível de Cachoeirinha, RS, deferiu liminar determinando a busca e apreensão de dois cachorros, para serem entregues à Organização Nacional de Defesa Animal (ONDA). A cadela adulta e seu filhote, da raça pitt bull, estariam sendo maltratados pelo dono.

A ação cautelar foi movida pela entidade, que recebeu de vizinhos a denúncia dos maus tratos cometidos pelo proprietário. Alegou que, além de permanecerem em local sem higiene e de não receberem alimentação, os animais estariam sendo submetidos a constantes surras. Acrescentou também que, pela falta de alimento, a cadela teria comido nove dos 10 filhotes gerados, restando vivo apenas um.

Para a magistrada, a documentação e as fotos apresentadas com o pedido justificam a concessão da medida, atestando que os animais estão desnutridos e em local desprovido de higiene.

Confira abaixo a íntegra do despacho.

(Maria Helena Gozzer Benjamin)

Vistos.

ONDA – Organização Nacional de Defesa Animal, ingressa com ação cautelar contra pessoa, cujo nome ainda não consegui identificar, pleiteando a busca e apreensão de dois cães, em virtude dos maus tratos sofridos.

Aduz ter recebido denúncia de maus tratos cometidos pelo proprietário contra sua cadela adulta, raça pitt bull, e seu filhote, que além de estarem em local sem higiene e não receberem alimentação, estão sendo submetidos a constante surras, consoante denúncia de 2 vizinhos. Acrescentou que, pela falta de alimento, a cadela adulta comeu 9 dos 10 filhotes gerados, restando vivo apenas um.

Cumpre registrar que a ação cautelar é tutela jurisdicional de urgência, por isso o juízo é sumário e provisório, obtido a partir de uma cognição sumária, entendimento este pacificado pelo E. TJRS, verbis:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. CONVENCENDO-SE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, DEVE O JUIZ CONCEDER A LIMINAR. A AÇÃO CAUTELAR REMETE A UM JUÍZO SUMÁRIO, OBTIDO A PARTIR DE UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA DE PROBABILIDADE. PRESENTE A PROBABILIDADE MÍNIMA E O PERIGO DO PERECIMENTO DO DIREITO, SE NÃO FOR IMEDIATAMENTE SATISFEITO, CONCEDE-SE A MEDIDA. POR OUTRO LADO, NÃO SE PODE ANALISAR MATÉRIA AINDA NÃO DECIDIDA PELO JUÍZO A QUO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70003160488, DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ADRIANA DA SILVA RIBEIRO, JULGADO EM 14/09/2004)

No presente caso, tenho que a documentação acostada traz a lume os requisitos autorizadores para a concessão da medida em caráter liminar. A fumaça do bom direito resulta consubstanciada pelas fotografias acostadas, as quais atestam que os animais estão desnutridos e em local desprovido de higiene. Já o perigo na demora resta evidenciado pela barbárie dos fatos narrados, aos quais atribuo credibilidade.

Isso posto, acolho o pedido para deferir a busca e apreensão dos animais indicados na exordial.

Contudo, deverá a organização autora, no prazo de 48h, regularizar sua representação processual e indicar o nome do demandado nos autos.

No mesmo prazo, deverá indicar qual a ação principal será ajuizada no prazo do art. 806, do CPC.

Defiro AJG.

Intimem-se.

Expeça-se o competente mandado.

Postergo a determinação de citação para após o atendimento das diligências acima ordenadas.

DL.

Iara Mongelos Wallim
Pretora da Primeira Vara Cível

FONTE: www.kcrgs.com.br

Ambiente vai cadastrar cães perigosos

O Secretário do Meio Ambiente, Otaviano Moraes, reuniu-se nesta quarta-feira (16) com os representantes do Kennel Clube, Victor Hugo de Souza Leal e Oscar Plentz, e com o presidente da Fundação Zoobotânica, Luiz Gheller. O objetivo do encontro foi a apresentação de modelo de cadastramento para cães de raças perigosas.

Decreto da governadora Yeda Crusius, publicado no Diário Oficial de 21 de dezembro, regulamentou Lei criada pelo deputado Giovani Cherini, que limita a circulação de cães ferozes em via pública.

De acordo com o decreto, proprietários de cães conhecidos pela sua força e agressividade como Fila, Rotweiller e American Pit Bull Terrier, entre outras raças, deverão fazer o registro do animal junto a entidades civis de reconhecida atuação na atividade de cinofilia. Estas entidades, por sua vez, serão cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente.

O modelo apresentado pelo Kennel Clube segue as normas estabelecidas na lei, que exige os dados de identificação do animal, vacinação e ainda informações do proprietário.

ASSECOM SEMA/FEPAM
Coordenação: Eliane do Canto (MTB 10988/SP)
Texto: Jornalista Lúcia Camargo (MTB 8140)
F: (51) 3288.8114/ 3288.8115
Celular de Plantão: 51.9954.9402/9725 2806
www.sema.rs.gov.br

FONTE: http://www.sema.rs.gov.br/sema/jsp/descnoticias.jsp?ITEM=1794&TIPO=1

FONTE2: www.kcrgs.com.br

Após proibição, donos planejam levar cães para cortar orelha no exterior

Depois de pouco mais de uma semana de publicada oficialmente pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, a medida que proíbe cirurgias plásticas estéticas em cães e gatos fez com que alguns criadores considerassem a possibilidade de levar seus cães para fazer essas cirurgias no exterior.

Segundo um veterinário que preferiu não se identificar, com a decisão, o mercado paralelo que executa as cirurgias está trabalhando muito mais. “Como profissionais não podemos mais executar o serviço por causa da determinação, mas os leigos continuam a fazer a mesma coisa”, conta.



Devido à exigência de algumas características de cada raça, como no caso dos dobermans com o corte das orelhas, o veterinário diz que alguns criadores já estão se mobilizando para executar esse serviço na Argentina. “Essa decisão só polemizou a ação, mas os donos e criadores continuam querendo as mesmas peculiaridades da raça”, afirma.

Ainda de acordo com o veterinário, que é criador de dobermans há 24 anos, a cirurgia não traz nenhum risco ao animal e tem cicatrização muito rápida. “O corte da orelha dos dobermans, por exemplo, acaba por proteger o animal. Evita machucados na orelha, permite mais higiene e aumenta a imunidade dos cães”, explica.

Fonte:
http://gazetaonline.globo.com/noticias/minutoaminuto/nacional/nacional_
materia.php?cd_matia=419930&cd_site=0844

RESOLUÇÃO Nº 877, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008 - PROIBIÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS EM ANIMAIS

Dispõe sobre os procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais silvestres; e cirurgias mutilantes em pequenos animais e dá outras
providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "i" do Artigo 6° e alínea "f" do Artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado
com os Artigos 2°, 4° e 6° inciso VIII, Artigo 13 inciso XXI e Artigo 25 incisos I, II e III da Resolução nº 722, de 16 de agosto de 2002, considerando a necessidade de disciplinar, uniformizar e normatizar procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais silvestres; considerando que esses procedimentos cirúrgicos devem ser realizados em condições ambientais aceitáveis, com contenção física, anestesia e analgesia adequadas, e técnica operatória que respeite os princípios do pré, trans e pós-operatório;
considerando a necessidade de disciplinar, uniformizar e normatizar cirurgias mutilantes em pequenos animais; considerando que as intervenções cirúrgicas ditas mutilantes, em pequenos animais, têm sido realizadas de forma indiscriminada em todo o País e que muitos procedimentos são danosos e desnecessários, o que fere o bem-estar dos animais; considerando que é obrigação do médico-veterinário preservar e promover o bem-estar animal.

Fonte:
http://gazetaonline.globo.com/noticias/minutoaminuto/nacional/nacional_
materia.php?cd_matia=419930&cd_site=0844

Entra em vigor a lei de autoria do deputado Carlos Gomes (PPS)

Entra em vigor nesta sexta (04) a lei de autoria do deputado Carlos Gomes (PPS), que autoriza o transporte de gatos e cães de pequeno porte em viagens intermunicipais de ônibus no Estado. Mas o passageiro precisa apresentar documento de veterinário atestando boas condições de saúde do animal, além dos comprovantes de vacinação no momento do embarque. Os cães e gatos de até 8 quilos viajarão em área definida pelas transportadoras e DAER, respeitando as condições de proteção e conforto determinadas pelo Código Estadual de Proteção Animal. Também é do DAER a definição do valor da tarifa a ser cobrada pelo serviço de transporte. A lei foi formulada em conjunto com a RTI e o Conselho Regional de Medicina Veterinária.

terça-feira, 8 de abril de 2008

Adoro American

Blog destinado para informações sobre as Raças American Staffordshire Terrier e American PittBull Terrier.
Em breve informações.