segunda-feira, 14 de abril de 2008

RESOLUÇÃO Nº 877, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008 - PROIBIÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS EM ANIMAIS

Dispõe sobre os procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais silvestres; e cirurgias mutilantes em pequenos animais e dá outras
providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "i" do Artigo 6° e alínea "f" do Artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado
com os Artigos 2°, 4° e 6° inciso VIII, Artigo 13 inciso XXI e Artigo 25 incisos I, II e III da Resolução nº 722, de 16 de agosto de 2002, considerando a necessidade de disciplinar, uniformizar e normatizar procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais silvestres; considerando que esses procedimentos cirúrgicos devem ser realizados em condições ambientais aceitáveis, com contenção física, anestesia e analgesia adequadas, e técnica operatória que respeite os princípios do pré, trans e pós-operatório;
considerando a necessidade de disciplinar, uniformizar e normatizar cirurgias mutilantes em pequenos animais; considerando que as intervenções cirúrgicas ditas mutilantes, em pequenos animais, têm sido realizadas de forma indiscriminada em todo o País e que muitos procedimentos são danosos e desnecessários, o que fere o bem-estar dos animais; considerando que é obrigação do médico-veterinário preservar e promover o bem-estar animal.

Fonte:
http://gazetaonline.globo.com/noticias/minutoaminuto/nacional/nacional_
materia.php?cd_matia=419930&cd_site=0844

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